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Conte o seu Problema

Vamos ouvir com atenção o seu problema e entender a sua história.

Elaboração do Plano de Ação

Traçaremos um plano de ação para que seus interesses sejam protegidos. Agiremos para que todas as suas preocupações sejam levadas em consideração

Execução do Plano Definido

Com o plano em ação, te acompanharemos durante todo o processo – sempre e atualizando sobre o andamento do processo.

Nossos Serviços

QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

Pedido de Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um benefício financeiro destinado a garantir o sustento e as necessidades básicas de uma pessoa, geralmente um filho, cônjuge ou companheiro, que não possui recursos suficientes para se sustentar.

Pedido de Pensão Alimentícia

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Aumento da Pensão Alimentícia

O pedido de aumento da pensão alimentícia é uma solicitação feita quando a pessoa beneficiária considera que o valor atual não é suficiente para atender às necessidades básicas ou à condição de vida adequada.

Aumento da Pensão Alimentícia

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Diminuir valor da Pensão Alimentícia

A solicitação de diminuição do valor da pensão alimentícia ocorre quando a pessoa obrigada a pagar a pensão (alimentante) acredita que as condições financeiras não permitem mais o pagamento do valor originalmente estabelecido.

Diminuir valor da Pensão Alimentícia

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Exoneração da Pensão Alimentícia

A exoneração da pensão alimentícia refere-se ao pedido de liberação ou extinção da obrigação de pagamento dessa pensão. Normalmente, esse pedido é feito pelo alimentante (quem paga a pensão) e pode ser baseado em diferentes circunstâncias

Exoneração da Pensão Alimentícia

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Pensão Alimentícia pra Grávidas

A pensão alimentícia para mulheres grávidas geralmente é um tema discutido no contexto de relacionamentos em que há uma gravidez e a separação ou término do relacionamento ocorre antes ou durante a gestação.

Pedido de Pensão Alimentícia

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Perguntas Frequentes

Não, a lei estabelece que a pensão alimentícia tem que ser pago por aquelas pessoas que tem o dever de ajudar no sustento da criança, conforme observamos o art. 1694 do Código Civil, as pessoas que a lei observa seria, os pais, cônjuges, companheiros e os parentes.

Sim, os avós respondem pelo dever de prestar alimentos diante da ausência ou impossibilidade dos pais.

Sim, a mulher tem direito de receber pensão alimentícia durante a gestação para custear as despesas decorrentes da gravidez.

Não, a cessão da obrigação de prestar alimentos não ocorre automaticamente quando o filho(a) completa 18 anos, devendo ocorrer por manifestação judicial. Além disso, caso o alimentado seja estudante universitário a pensão poderá se estender até os 24 anos.
No caso de filho com deficiência ou necessidade especial, a pensão não cessará com o atingimento da maioridade, sendo devida enquanto se fizer necessária.

Antes de tudo, a gente já adianta que é um grande mito aquela história da pensão corresponder a 30% do salário do alimentante. Em contrapartida do se acredita, não existe um percentual fixo para o pagamento de pensão. Os tais 30% podem até se verificar em alguns casos, mas não é uma regra.
Muito pelo contrário, o valor da pensão alimentícia segue o binômio: necessidade x possibilidade. Ou seja, no momento do cálculo da pensão alimentícia, leva-se em conta tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do pagante ( seja eles o pai, mãe ou outra pessoa obrigada a cumprir com o sustento).

A resposta é SIM, mesmo a pessoa desempregada e sem renda tem a obrigação de realizar o pagamento da pensão alimentícia situação essa observada nos diversos entendimentos dos Tribunais de Justiça do nosso País.

NÃO, há legislação que proíba um dos pais de ver o filho, por não pagar a pensão alimentícia, uma vez que tal medida iria de encontro ao direito fundamental da criança, o conhecido direito de convivência familiar.
Em situações como essa, muito comum no escritório a melhor orientação é tentar uma solução amigável com aquela pessoa que vem dificultando o convívio, superado essa situação e não for possível resolver de forma amigável, o melhor caminho é contratação de um advogado especialista da área de família para ingressar com a competente ação de alimentos ou a cobrança dos valores que estiverem em atraso, caso já esteja estipulado o valor da pensão, oficialmente.

PABLO SOUZA ADVOGADO

OAB / MG 169776

Sou o fundador do Escritório Pablo Souza Advocacia e Sócio Proprietário da Carvalho e Souza Advocacia. Graduei-me no Centro Universitário Presidente Tancredo Neves (UNIPTAN/MG) e sou inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB MG, sob o número 169.776.

Como Advogado de Família e Sucessões, acumulo mais de 8 (oito) anos de experiência na área do Direito de Família, atuando de forma exclusiva e humanizada. A abordagem humanizada que adoto significa que a importância do problema a ser resolvido é sempre tratada com respeito.

A nossa MISSÃO é, principalmente, auxiliar nossos clientes a compreender de maneira SIMPLES, porém, extremamente OBJETIVA, o seu direito, possibilitando que alcancem seus direitos de forma eficaz.

Se você está enfrentando um problema familiar que o aflige profundamente, mas não sabe como resolver, aqui você encontrará alguém que mergulhará nas suas preocupações e ouvirá cada detalhe do que tem para nos contar.

A nossa equipe tem a vocação para cuidar de pessoas, especialmente aquelas que não sabem por onde começar a buscar os seus direitos.

EXPERIÊNCIA COMPROVADA E MUITO BEM RECOMENDADA DE ADVOGADO DE PENSÃO

Casos atendidos. Segundo Consulta em Certidão no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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