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Execução do Plano Definido

Com o plano em ação, te acompanharemos durante todo o processo – sempre e atualizando sobre o andamento do processo.

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QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

Inventário Judicial

O inventário judicial é um procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para organizar a transferência dos seus bens aos herdeiros.

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Inventário em Cartório (Extrajudicial)

O inventário em cartório, também conhecido como inventário extrajudicial, é uma opção eficiente e menos burocrática para organizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa.

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Holding Familiar

Uma holding familiar é uma estrutura societária utilizada para administrar e consolidar o patrimônio de uma família, especialmente quando envolve empresas e investimentos.

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Alvará Judicial

O alvará judicial é solicitado em situações específicas, como levantamento de valores, venda de bens, liberação de documentos ou outras ações que exigem a autorização legal, seja por causa do falecimento da pessoa.

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Perguntas Frequentes

Por lei, a única maneira de transferir os bens do falecido para seus herdeiros é com a abertura de processo de inventário.
É também obrigatório que você contrate um advogado para fazer este processo.
Caso os herdeiros estejam de acordo, um único profissional pode advogar para a família toda. Do contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
Os advogados cobram um percentual sobre o valor da herança. Existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com sugestões de honorários para diferentes tipos de processo.

A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem ou imóvel para pagar as despesas, caso os herdeiros não tenham condições de arcar com os custos.

Se o falecido construiu um patrimônio durante a vida e não fez a divisão desses bens aos seus herdeiros, é preciso fazer o inventário, já que é a única forma de transmitir os bens do falecido aos seus herdeiros.

É importante estar atento. Mesmo neste momento delicado, é preciso requerer abertura do inventário em até 60 dias a contar da data do óbito para que não seja cobrada a multa.

O imposto pago é o ITCMD, que, como vimos, possui valor variável de acordo com o total de bens deixados pela pessoa falecida e o estado da federação no qual os bens se encontram.

Antes de o inventário ser concluído, um imóvel inventariado só poderá ser vendido se houver autorização judicial, com as devidas justificativas e autorizações dos demais herdeiros. Caso contrário, o imóvel não poderá ser vendido até o término do inventário.

O cônjuge de uma pessoa falecida é considerado meeiro antes de ser considerado herdeiro. Em outras palavras, ele já tem direito a 50% dos bens que forem patrimônio comum do casal. Se estes forem todos os bens disponíveis, o cônjuge será apenas meeiro (ficando com 50% do patrimônio), enquanto os filhos, que são os herdeiros, dividirão os outros 50% entre.

PABLO SOUZA ADVOGADO

OAB / MG 169776

Sou o fundador do Escritório Pablo Souza Advocacia e Sócio Proprietário da Carvalho e Souza Advocacia. Graduei-me no Centro Universitário Presidente Tancredo Neves (UNIPTAN/MG) e sou inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB MG, sob o número 169.776.

Como Advogado de Família e Sucessões, acumulo mais de 8 (oito) anos de experiência na área do Direito de Família, atuando de forma exclusiva e humanizada. A abordagem humanizada que adoto significa que a importância do problema a ser resolvido é sempre tratada com respeito.

A nossa MISSÃO é, principalmente, auxiliar nossos clientes a compreender de maneira SIMPLES, porém, extremamente OBJETIVA, o seu direito, possibilitando que alcancem seus direitos de forma eficaz.

Se você está enfrentando um problema familiar que o aflige profundamente, mas não sabe como resolver, aqui você encontrará alguém que mergulhará nas suas preocupações e ouvirá cada detalhe do que tem para nos contar.

A nossa equipe tem a vocação para cuidar de pessoas, especialmente aquelas que não sabem por onde começar a buscar os seus direitos.

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