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Conte o seu Problema

Vamos ouvir com atenção o seu problema e entender a sua história.

Elaboração do Plano de Ação

Traçaremos um plano de ação para que seus interesses sejam protegidos. Agiremos para que todas as suas preocupações sejam levadas em consideração

Execução do Plano Definido

Com o plano em ação, te acompanharemos durante todo o processo – sempre e atualizando sobre o andamento do processo.

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QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é uma abordagem inovadora e centrada no bem-estar das crianças durante e após um divórcio.

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Guarda Unilateral

A guarda unilateral é um arranjo em que um dos pais é designado como o principal responsável pelas decisões e cuidados diários dos filhos.

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Regulamentação de Visitas

A regulamentação de visitas é um aspecto essencial em situações de separação ou divórcio, buscando assegurar que ambos os pais mantenham um relacionamento saudável e significativo com os filhos

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Abandono Afetivo

O abandono afetivo refere-se à ausência ou negligência de vínculos emocionais significativos, especialmente entre pais e filhos.

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Guarda em Maria da Penha

A guarda de filhos em casos envolvendo a Lei Maria da Penha é uma situação delicada que demanda atenção especial devido à presença de violência doméstica.

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Perguntas Frequentes

A guarda é compartilhada quando os genitores, ainda que separados, continuam, juntos, exercendo o poder decisório sobre a vida dos filhos. Isso significa que ambos, por exemplo, escolhem a escola, o médico, as atividades esportivas, também acompanham os menores nas consultas médicas e nos eventos escolares. Além disso, também deve haver a divisão da custódia física, ou seja, o filho terá dupla residência, de forma que a convivência entre os pais ocorra por períodos similares.

Nesses casos, o melhor é contratar um Advogado de Guarda de Família para melhor esclarecer a situação.

Na hipótese de guarda compartilhada, não se usa a expressão “direito de visitas”, pois se pressupõe que os genitores irão conviver com o menor de forma igualitária e livre. Então, a princípio, para o bem estar do menor, o ideal seria que os encontros com os genitores se dessem com regularidade e liberdade, sempre respeitando a sua rotina. No entanto, nos casos em que há intenso conflito, é possível que o juiz defina, previamente, quando ocorrerão os encontros com cada um dos genitores, estabelecendo, inclusive, uma residência principal.

Quando o assunto é guarda, sempre se deve levar em consideração o “melhor interesse do menor”. Isso significa que, nos casos em que os avós, na prática, exercem o papel de guardiões, cuidando do menor e educando-o, não há nenhum impedimento para a concessão da guarda em seu favor, se isto representar o melhor para a criança.

A guarda unilateral de criança ou adolescente é aquela em que se escolhe um único representante legal para ser guardião da criança ou do adolescente.

Via de regra, a guarda judicial é concedida aos genitores (pai ou mãe) logo após o divórcio ou dissolução da união estável.

No modelo de guarda unilateral, um único genitor é escolhido como guardião do filho e, em razão do exercício desta atribuição, tem o direito de tomar decisões unilaterais em prol do melhor interesse da criança.

A convenção de direitos da criança assegura a esta a oportunidade de ser ouvida em todo o processo judicial que afete a ela mesma na guarda de filhos. Se o filho menor de 18 anos tiver maturidade e desenvoltura suficiente para em juízo expor a sua vontade, nível de afeto e de referencial com um dos genitores, esses fatores serão levados em consideração num processo de guarda. No entanto, a manifestação da criança, embora importante, não assegura que seu desejo seja atendido, pois o judiciário tem como premissa o melhor interesse do menor que, em alguns casos, não coincide com sua vontade.

Sim! Como na guarda compartilhada, tanto a mãe quanto o pai dividem a responsabilidade pela criação da criança ou adolescente. É normal que as pessoas acreditem que esta modalidade de guarda não precisa pagar pensão alimentícia, mas o pagamento de alimentos também é obrigatório nos casos de guarda compartilhada.
O valor da pensão é definido pelo juiz, de acordo com as necessidades da criança e dentro das possibilidades do pai responsável por pagar os alimentos.

É comum essa dúvida dos meus clientes, o significado de guarda e direito de visita, achando que os dois termos são semelhantes, mas, na verdade, a guarda é a obrigação e a responsabilidade que os pais ou apenas um genitor têm de prestar assistência material, moral e educacional ao seu filho, bem como tomar as decisões sobre a vida do menor.
Já o direito de visitas garante a convivência da criança com o pai que não detém a guarda. Lembrando que os dias e os horários de visita podem ser estabelecidos entre as partes de forma livre, em casos excepcionais que não há possibilidade de chegar a um consenso é necessário o Ajuizamento de uma Ação de Regularização de Visitas.

PABLO SOUZA ADVOGADO

OAB / MG 169776

Sou o fundador do Escritório Pablo Souza Advocacia e Sócio Proprietário da Carvalho e Souza Advocacia. Graduei-me no Centro Universitário Presidente Tancredo Neves (UNIPTAN/MG) e sou inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB MG, sob o número 169.776.

Como Advogado de Família e Sucessões, acumulo mais de 8 (oito) anos de experiência na área do Direito de Família, atuando de forma exclusiva e humanizada. A abordagem humanizada que adoto significa que a importância do problema a ser resolvido é sempre tratada com respeito.

A nossa MISSÃO é, principalmente, auxiliar nossos clientes a compreender de maneira SIMPLES, porém, extremamente OBJETIVA, o seu direito, possibilitando que alcancem seus direitos de forma eficaz.

Se você está enfrentando um problema familiar que o aflige profundamente, mas não sabe como resolver, aqui você encontrará alguém que mergulhará nas suas preocupações e ouvirá cada detalhe do que tem para nos contar.

A nossa equipe tem a vocação para cuidar de pessoas, especialmente aquelas que não sabem por onde começar a buscar os seus direitos.

EXPERIÊNCIA COMPROVADA E MUITO BEM RECOMENDADA DO ADVOGADO DE GUARDA

Casos atendidos e resolvidos
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