A união estável é uma forma reconhecida legalmente de convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Esse reconhecimento ocorre independentemente de qualquer formalidade legal, bastando que a relação preencha os requisitos estabelecidos pela legislação, como a convivência sob o mesmo teto, a notoriedade da relação e a estabilidade.
O término da união estável pode ocorrer por decisão mútua das partes ou por circunstâncias diversas. Assim como no casamento, é possível buscar a dissolução da união estável de maneira consensual ou judicial.
O reconhecimento e o fim da união estável são processos importantes, e a orientação legal é valiosa para garantir que todos os aspectos sejam tratados de maneira justa e em conformidade com a legislação vigente.