Divórcio Cartório

O divórcio em cartório é uma modalidade simplificada de dissolução matrimonial, proporcionando uma alternativa ágil e eficiente para casais que desejam encerrar sua união de forma consensual. Esse procedimento é válido quando NÃO HÁ litígios sobre a partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos.

PABLO SOUZA ADVOGADO

OAB / MG 169776

Sou o fundador do Escritório Pablo Souza Advocacia e Sócio Proprietário da Carvalho e Souza Advocacia. Graduei-me no Centro Universitário Presidente Tancredo Neves (UNIPTAN/MG) e sou inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB MG, sob o número 169.776.

Como Advogado de Família e Sucessões, acumulo mais de 8 (oito) anos de experiência na área do Direito de Família, atuando de forma exclusiva e humanizada. A abordagem humanizada que adoto significa que a importância do problema a ser resolvido é sempre tratada com respeito.

A nossa MISSÃO é, principalmente, auxiliar nossos clientes a compreender de maneira SIMPLES, porém, extremamente OBJETIVA, o seu direito, possibilitando que alcancem seus direitos de forma eficaz.

Se você está enfrentando um problema familiar que o aflige profundamente, mas não sabe como resolver, aqui você encontrará alguém que mergulhará nas suas preocupações e ouvirá cada detalhe do que tem para nos contar.

A nossa equipe tem a vocação para cuidar de pessoas, especialmente aquelas que não sabem por onde começar a buscar os seus direitos.

EXPERIÊNCIA COMPROVADA E MUITO BEM RECOMENDADA DO ADVOGADO DE FAMÍLIA

Casos atendidos. Segundo Consulta em Certidão no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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