O divórcio com filhos refere-se ao processo de dissolução de um casamento no qual o casal tem filhos menores de idade. Esse tipo de divórcio acrescenta uma camada adicional de complexidade, pois questões relacionadas à custódia, visitação e apoio financeiro dos filhos precisam ser abordadas de maneira cuidadosa e sensível.
Durante um divórcio com filhos, os pais são incentivados a desenvolver um plano de coparentalidade que estabeleça acordos sobre a guarda compartilhada ou custódia física, visitação, decisões educacionais e de saúde, bem como questões financeiras, como pensão alimentícia. O objetivo é proteger o bem-estar emocional e físico dos filhos, promovendo um ambiente estável e amoroso, mesmo após a separação dos pais.
Observando sempre, que as questões de visitação, períodos de convivência, contatos com os pais dos genitores dos menores (avôs e avós), sempre serão orientados sob o melhor interesse da criança, conforme é determinado pelo Estatuto da Criança e Adolescente.
Quando há filhos menores, NÃO É POSSÍVEL REALIZAR O DIVÓRCIO NO CARTÓRIO.