O divórcio amigável, ou consensual, é uma abordagem colaborativa para encerrar um casamento, na qual ambas as partes concordam em resolver questões legais de maneira harmoniosa e cooperativa. Nesse processo, os cônjuges trabalham juntos, muitas vezes com a assistência de advogados especializados em divórcio, para chegar a acordos sobre aspectos cruciais, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos relacionados.
A principal característica do divórcio amigável é a ausência de litígio contencioso. Em vez de recorrer a batalhas legais, as partes buscam soluções equitativas e mutuamente aceitáveis. Esse tipo de divórcio é conhecido por ser mais eficiente, menos dispendioso e emocionalmente menos desgastante do que litígios prolongados.
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.