O inventário em cartório, também conhecido como inventário extrajudicial, é uma opção eficiente e menos burocrática para organizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa.
O inventário em cartório é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, e há consenso sobre a partilha dos bens.
Em vez de um processo judicial, a partilha é formalizada por meio de uma escritura pública lavrada em cartório.
Os herdeiros devem contar com a assistência de um advogado para garantir a legalidade do processo.
A burocracia é reduzida, já que não há necessidade de esperar por decisões judiciais.
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