Inventário Judicial

O inventário judicial é um procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para organizar a transferência dos seus bens aos herdeiros.
Após o óbito, é necessário abrir o inventário judicial para inventariar e avaliar os bens deixados pelo falecido.
Um inventariante é nomeado para administrar e representar os interesses dos herdeiros durante o processo.
As dívidas do falecido, bem como os impostos sobre a herança, são pagos utilizando os recursos do inventário.
O inventário judicial é essencial para garantir a sucessão patrimonial de forma transparente e de acordo com as normas legais. Consulte profissionais especializados para orientação e execução adequada desse procedimento.

PABLO SOUZA ADVOGADO

OAB / MG 169776

Sou o fundador do Escritório Pablo Souza Advocacia e Sócio Proprietário da Carvalho e Souza Advocacia. Graduei-me no Centro Universitário Presidente Tancredo Neves (UNIPTAN/MG) e sou inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB MG, sob o número 169.776.

Como Advogado de Família e Sucessões, acumulo mais de 8 (oito) anos de experiência na área do Direito de Família, atuando de forma exclusiva e humanizada. A abordagem humanizada que adoto significa que a importância do problema a ser resolvido é sempre tratada com respeito.

A nossa MISSÃO é, principalmente, auxiliar nossos clientes a compreender de maneira SIMPLES, porém, extremamente OBJETIVA, o seu direito, possibilitando que alcancem seus direitos de forma eficaz.

Se você está enfrentando um problema familiar que o aflige profundamente, mas não sabe como resolver, aqui você encontrará alguém que mergulhará nas suas preocupações e ouvirá cada detalhe do que tem para nos contar.

A nossa equipe tem a vocação para cuidar de pessoas, especialmente aquelas que não sabem por onde começar a buscar os seus direitos.

EXPERIÊNCIA COMPROVADA E MUITO BEM RECOMENDADA DO ADVOGADO DE FAMÍLIA

Casos atendidos. Segundo Consulta em Certidão no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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