Exoneração da Pensão Alimentícia

A exoneração da pensão alimentícia refere-se ao pedido de liberação ou extinção da obrigação de pagamento dessa pensão. Normalmente, esse pedido é feito pelo alimentante (quem paga a pensão) e pode ser baseado em diferentes circunstâncias. Aqui estão alguns pontos a serem considerados ao falar sobre a exoneração da pensão alimentícia:
Um dos motivos mais comuns para solicitar a exoneração da pensão alimentícia é uma mudança nas condições financeiras do alimentante. Isso pode incluir perda de emprego, diminuição de salário, aposentadoria, ou outras mudanças significativas nas circunstâncias financeiras.
Em alguns casos, a exoneração pode ser solicitada quando o beneficiário atinge a maioridade ou atinge uma idade em que não é mais considerado dependente financeiramente.
Se o beneficiário tornar-se financeiramente independente ou obtiver uma fonte de renda que o torne autossuficiente, o alimentante pode buscar a exoneração da pensão alimentícia.

PABLO SOUZA ADVOGADO

OAB / MG 169776

Sou o fundador do Escritório Pablo Souza Advocacia e Sócio Proprietário da Carvalho e Souza Advocacia. Graduei-me no Centro Universitário Presidente Tancredo Neves (UNIPTAN/MG) e sou inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB MG, sob o número 169.776.

Como Advogado de Família e Sucessões, acumulo mais de 8 (oito) anos de experiência na área do Direito de Família, atuando de forma exclusiva e humanizada. A abordagem humanizada que adoto significa que a importância do problema a ser resolvido é sempre tratada com respeito.

A nossa MISSÃO é, principalmente, auxiliar nossos clientes a compreender de maneira SIMPLES, porém, extremamente OBJETIVA, o seu direito, possibilitando que alcancem seus direitos de forma eficaz.

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Casos atendidos. Segundo Consulta em Certidão no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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